Novo posto de atendimento - Campinas terá realização de exames de DNA e medicina legal, encurtando prazos para resultados

A Cidade Judiciária de Campinas instalou uma área exclusiva para exames de DNA e de medicina legal, realizados pelos peritos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O objetivo é agilizar processos cíveis e facilitar o acesso às pessoas que precisam comprovar paternidade, doenças, fraturas e lesões em ações judiciais. Atualmente as varas cíveis de Campinas tem uma demanda de 100 perícias mensais, sendo quase a metade de exames de DNA – a expectativa é que o tempo de espera pelos resultados passe dos cinco meses atuais para um mês.
 
A partir de setembro, todos os exames médicos exigidos em processos cíveis serão realizados na Cidade Judiciária com os peritos do Imesc. Segundo o diretor do Fórum de Campinas, Luiz Antônio Alves Torrano, estes exames vão acontecer primeiramente nas varas cíveis da Cidade Judiciária de Campinas, mas a ideia é ampliar a partir do primeiro semestre de 2020 para outros cartórios da 4ª Região Administrativa, que abrange 59 Comarcas.
 
Os agendamentos começam a ser feitos neste mês e em setembro os peritos iniciam os exames. A Cidade Judiciária já disponibilizou um espaço para a realização dos exames e um funcionário para cuidar dos agendamentos que virão de acordo com as demandas dos cartórios – em salas adaptadas, no Fórum de Campinas, serão realizadas perícias médicas de “Natureza Securitária”, como o seguro obrigatório por danos pessoais provocados por veículos (Seguro DPVAT) e ressarcimento de danos frente à caracterização de invalidez permanente por acidente ou invalidez funcional permanente por doença (IPA-IFPD/SUSEP). Serão realizados também exames de “Obrigação de Fazer”, incluindo demandas relacionadas à assistência à saúde, verificação de idade, INSS-Acidentários (após o recolhimento dos honorários periciais pelo INSS) e exames para ações indenizatórias em geral. Os peritos vão realizar, ainda, exames para as demandas sobre “Curatela-Interdição” – casos em que os indivíduos se apresentam com doença de Alzheimer, demência senil, sequela de acidente vascular cerebral, paralisia cerebral, retardo mental, Síndrome de Down e sequela de traumatismo cranioencefálico.