Medicina Legal

Tire dúvidas – Geral

1) O que é uma perícia?

Perícia é um ato praticado por profissional especializado, um expert, com a finalidade de oferecer subsídios técnicos relativo a matéria determinada. Em se tratando de matéria médica, se tratará de perícia médica.

2) Quem tem autoridade de competência para requisitar uma perícia no IMESC?

Os juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuem em todo o Estado de São Paulo.

3) Requisição de perícias: existe formulário próprio?

De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 09/99 – S – IMESC, PUBLICADO NO Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 19 de outubro de 1999: a partir de 03/11/1999 os ofícios expedidos pelas autoridades competentes, requisitando realização de perícia, além dos elementos identificadores da ação, deverão conter, conforme modelo sugerido, anexado ao ofício circular nº 05/99 – S – IMESC, em 25/11/99, as seguintes informações:

4) Agendamento da perícia?

Assim que a autoridade faz a solicitação de perícia será gerada uma data de agendamento e informado a esta autoridade, que informará as partes o dia, local e horário

5) Confirmação de exame: dia, horário e endereço onde será realizado?

É informado as partes pela autoridade requisitante. O Serviço de Informação ao Usuário poderá prestar tal auxílio, por meio do telefone 11-3821-1202, informando o nome completo do periciando, número e origem do processo.

6) Faltou na perícia ou no exame. Como proceder?

Será comunicada a autoridade solicitante o não comparecimento. O novo agendamento dependerá de nova solicitação (pela autoridade).

7)O IMESC realiza perícia domiciliar?

O IMESC realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo e em ações de Curatela, nas quais a locamoção do periciando é comprovadamente inviável.

8) Qual o nome e a especialidade do perito?

Tais informações estarão contidas no laudo e acessadas por ocasião da anexação do laudo nos autos do processo.

9) É possível consultar o laudo da perícia no IMESC?

Não. Somente junto ao órgão requisitante.

10) Como o assistente técnico pode ter acesso aos exames requisitados?

De acordo com a Portaria da Superintendência nº03/98 de 09 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial do estado (D.O.E) de 14 de fevereiro de 1998: o assistente técnico poderá, com antecedência, solicitar a cópia de exames por escrito e o acesso se dará às 3ª ou 6ª feiras, das 13 às 16h. As cópias serão pagas e retiradas no setor de Protocolo do IMESC