IPVA – Pessoa com Deficiência
– Sefaz-SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022 até 28 de fevereiro
– Decreto n 67.394, de 23 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial
– COMUNICADO | Sistema de Agendamento de Exames Periciais – Isenção IPVA (novembro/2022)
– Governo de SP inicia devolução de valores do IPVA-PCD de 2021 a proprietários
– Decreto nº 67.108, de 13 de setembro de 2022
Altera o Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial
– Edital de Credenciamento IMESC nº 01/2022 – 2a RETIFICAÇÃO (publicado no Diário Oficial de 26/08/2022)
– Adendo A – Modelo de Laudo Pericial v9 (Atualizado em agosto/2022)
– Edital de Credenciamento IMESC nº 01/2022 (publicado no Diário Oficial de 26/05/2022)
– Comunicado Oficial IPVA – Pessoa com Deficiência (abril/2022)
– Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022
Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências