Depósito Identificado para Perícias

O pagamento deverá ser solicitado pelo Juiz ou pelo IMESC. 
 
Os valores deverão seguir o disposto na Portaria S – IMESC nº 5/2015, de 23-4-2015, a saber:
I – para perícias de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA:
a) casos de análise de material genético coletado de pessoas vivas, duo ou trio – R$ 674,12
b) casos de espólios, mediante análise de material genético coletado de ascendentes e/ou descendentes e/ou colaterais da pessoa falecida investigada – R$ 998,68
c) casos que exijam análise em restos mortais – R$ 1.137,53
II – para perícias médico-legais e psiquiátricas – R$ 735,46 (nas ações de DPVAT, Indenização em Geral, Curatela, Erro Médico)
III – para avaliações – R$ 544,24
 
O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo.
 
Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é:  43.054.154/0001-79.
 
Dados para depósito:
  • TIPO: depósito bancário identificado simples
  • BANCO: Banco do Brasil – 001
  • AGÊNCIA: 1897-x
  • CONTA CORRENTE: 8231-7
  • TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC
  • CPF/CNPJ: do depositante
  • ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF 

O comprovante de depósito deverá ser juntado nos autos.