- Prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022 vai até 30/12

Até a data, permanece suspensa a cobrança para pessoas com deficiência que solicitaram isenção do imposto.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a ampliação do prazo para protocolar no Sistema de Veículos (Sivei) o agendamento de perícia para a concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Os proprietários de veículos PCDs terão até 30 de dezembro para incluir o protocolo no sistema.

A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria da Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30/12. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Se na Consulta de situação de isenção PCD – IPVA estiver SUSPENSO é só fazer o agendamento da perícia até 30/12/2022 e a cobrança do IPVA 2023 também ficará suspensa até o julgamento do pedido de isenção.