Investigação de Vínculo Genético (Tire Dúvidas – Exumação)

1) Em quais casos é indicado que a perícia seja realizada em material exumado?

  • Impossibilidade de laudos conclusivos com a análise do material genético dos parentes do falecido(a)
  • Ausência de parentes vivos ou estes sejam desconhecidos

2) Como deverá ser solicitada a perícia para a análise em material exumado?

Nos processos em que não oficiar Defensor Público, a autoridade judiciária deverá encaminhar ofício à Regional ou Unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com atribuições no território da comarca onde tramitam os autos, para solicitar autorização para a realização da perícia. Sendo autorizada a perícia, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deverá solicitar ao IMESC, mediante ofício, a coleta de material biológico das partes vivas envolvidas.

Por fim, o IMESC expedirá ofício ao Juízo processante informando data, horário e o local em que se realizará a coleta de material biológico das partes vivas, bem como solicitando que a autoridade judicial requisite ao Instituto de Médico Legal – IML a exumação do cadáver, nos termos do artigo 16, IV, do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998.

3) Como deve ser feita a escolha de materiais para serem submetidos à perícia por exumação?

  • Dentes molares e pré-molares bem preservados
  • Fêmur inteiro ou terço proximal (da cabeça do fêmur até cerca de 10 cm abaixo do trocanter menor)
  • Tíbia ou úmero inteiros ou porções melhor preservadas

4) Como as amostras devem ser armazenadas e enviadas?

Antes do envio das amostras: armazená-las em freezer (-20ºC) ou geladeira (4 a 8ºC) e, se não for possível, armazená-las em ambiente frio e seco.

As amostras deverão ser preferencialmente enviadas livres de tecidos moles.

Se forem enviadas duas ou mais amostras, elas devem ser transportadas em embalagens separadas.

Só serão aceitas as amostras:

  • Acompanhadas do auto de exumação, devidamente assinado, e da cópia da solicitação judicial para a exumação do cadáver
  • Com o invólucro lacrado, identificadas com o nome do indivíduo exumado, o número do processo de origem e vara solicitante da perícia