A prática de estágio e ensino supervisionado no IMESC atende às suas atribuições contidas na Lei de Criação nº 237 de 30 de Abril de 1970, e posteriormente ratificada pelo Decreto Estadual nº 42.110, de Agosto de 1997, artigo 3º.
Alunos, estagiários e residentes, só poderão frequentar as dependências do IMESC com o conhecimento e autorização de seus supervisores, os quais deverão assinar suas fichas de cadastro, e enviarem a esta comissão.
As fichas deverão ser preenchidas com foto, assinadas pelo supervisor e enviadas para o email: cpesq@imesc.sp.gov.br