A prática de estágio e ensino supervisionado no IMESC atende às suas atribuições contidas na Lei de Criação nº 237 de 30 de Abril de 1970, e posteriormente ratificada pelo Decreto Estadual nº 42.110, de Agosto de 1997, artigo 3º.
Alunos, estagiários e residentes, só poderão frequentar as dependências do IMESC com o conhecimento e autorização de seus supervisores, os quais deverão assinar suas fichas de cadastro, e enviarem a esta comissão.
As fichas deverão ser preenchidas com foto, assinadas pelo supervisor e enviadas para o email: cpesq@imesc.sp.gov.br
Os estagiários e residentes também deverão assinar um termo no qual se comprometem a atribuir os devidos créditos ao IMESC nos eventos como: Congressos, Simpósios, Aulas, Publicações em Jornais, Revistas, Livros, Anais de Congressos ou qualquer manifestação de natureza pública, desde que utilizem dados coletados no IMESC.
Projetos e Pesquisas:
Para a realização de pesquisas/coleta de dados do IMESC, o profissional/estagiário, deverá submeter seu projeto à Comissão de Pesquisa.
As reuniões são feitas quinzenalmente e somente após a sua deliberação, com APROVAÇÃO, o projeto poderá ser iniciado.
Os projetos deverão seguir ao modelo pré-estabelecido por esta Comissão que está disponível no link abaixo:
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