Sefaz-SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022 até 28 de fevereiro

Prorrogação permitirá que o Imesc possa absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs

A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo estenderá novamente o prazo para a solicitação de isenção do IPVA-PCD de 2022 no Sistema de Veículos (Sivei). De acordo com Resolução SFP que será publicada amanhã (27) no Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido no sistema.

A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA-PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for proferida a decisão final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.