Comprovante de vacinação não é mais obrigatório em órgãos públicos

Desde o dia 15 de fevereiro de 2023, não é mais obrigatória a apresentação de carteira de vacinação contra Covid-19 para adentrar nas dependências do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). No entanto, o Instituto mantém todas as providências para prevenir o contágio do vírus, como a disponibilidade de máscaras e álcool em gel para os periciados e funcionários, caso façam questão de utilizá-los.

A Lei 17.629/2023, sancionada com vetos pelo governador Tarcísio de Freitas e publicado no Diário Oficial, na verdade, estende a não exigência do comprovante a todos os locais públicos no Estado de São Paulo.

Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirmou que mais de 90% da população paulista está com esquema básico de vacinação completo e que, por isso, a exigência de comprovação para a entrada em estabelecimentos não é mais necessária.

“Tomei a vacina, defendo sua importância e também defendo a liberdade. Vamos reforçar as campanhas de conscientização e garantir que as doses sejam disponibilizadas a todos”, escreveu Tarcísio em suas redes sociais à época.