Sobre o pedido de novas perícias de Isenção de IPVA/PCD

Esclarecemos que após a realização da perícia, o laudo é disponibilizado à SEFAZ para concessão ou não de isenção do IPVA em prazo próprio dessa Secretaria.

Com relação aos pedidos de realização de nova perícia por inconformidade com o resultado, a decisão cabe à Comissão Intersecretarial, e não ao IMESC, conforme competência estabelecida no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.470/2022. Por esse motivo, em Ata de Reunião intersecretarial realizada em 30/06/2023, foi estipulado que a revisão do laudo pericial ocorrerá APENAS nos casos de erros formais, sendo indeferidos os pedidos de revisão em que o interessado queira discutir o mérito do resultado.