Chamamento Público: credenciamento de clínicas para emissão de laudos PCD/IPVA continua aberto

As entidades interessadas deverão possuir profissionais aptos a realizar laudo caracterizador de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo, levando-se em consideração a CID e CIF, nos termos do Decreto nº 66.470/2022.

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) continua com o edital de credenciamento aberto para clínicas médicas Públicas ou Privadas que tenham expertise na área pericial para elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo com a comprovação de sua gravidade, para fins de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), levando em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade(CIF), da Organização Mundial da Saúde, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 1ºdo Decreto nº 66.470/2022.

As entidades credenciadas realizarão as perícias com consequente elaboração do laudo nas pessoas que solicitarem isenção de IPVA, por se enquadrarem nas condições especificadas na legislação vigente. A isenção do IPVA-PCD está disciplinada na Lei nº 17.473 de 16 de dezembro de 2021.

A avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, de acordo como os critérios exigidos no Decreto . Assim, a avaliação para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo.

A solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais.

O sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) que trabalha integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está ativo e pode ser acessado AQUI

INSCRIÇÕES – Serão credenciadas entidades médicas públicas ou privadas que atenderem as exigências contidas no edital de credenciamento. As inscrições devem ser enviadas pela interessada ou seu procurador, pelo e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à Comissão de Credenciamento de entidades médicas. Para mais informações acesse o Edital de Credenciamento