IMESC TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA EMISSÃO DE LAUDOS PCD/IPVA2022
As entidades interessadas deverão possuir profissionais aptos a realizar laudo caracterizador de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo, levando-se em consideração a CID e CIF, nos termos do Decreto nº 66.470/2022.
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), torna público o edital de credenciamento de entidades médicas Públicas ou Privadas que tenham expertise na área pericial para elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo com a comprovação de sua gravidade, para fins de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), levando em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade(CIF), da Organização Mundial da Saúde, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 1ºdo Decreto nº 66.470/2022.
“O Imesc tem expertise na realização de perícias para pessoas com deficiência, uma vez que já realiza o laudo do programa de empregabilidade inclusiva. O Instituto é mais uma peça importante nessa engrenagem da isenção do IPVA-PCD que o Governo de São Paulo está realizando. Estamos nos preparando para atender todos os deficientes que necessitam dessa isenção e garantir a eles este benefício com laudos muito bem elaborados e seguindo todas as classificações internacionais”, comunicou o secretário da Justiça e Cidadania do Estado e superintendente do Imesc, Fernando José da Costa.
O benefício deve atingir mais 200 mil pessoas do Estado de São Paulo. As entidades credenciadas realizarão as perícias com consequente elaboração do laudo nas pessoas que solicitarem isenção de IPVA, por se enquadrarem nas condições especificadas na legislação vigente. A isenção do IPVA-PCD 2022 está disciplinada na Lei nº 17.473 de 16 de dezembro de 2021.
A avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, de acordo como os critérios exigidos no Decreto . Assim, a avaliação para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
Cabe ressaltar que o laudo será gratuito ao beneficiário e deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo.
A solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais.
O sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) que trabalhará integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está em andamento e deve estar disponível antes da data-limite de 31 de julho.
INSCRIÇÕES – Serão credenciadas entidades médicas públicas ou privadas que atenderem as exigências contidas no edital de credenciamento. As inscrições devem ser enviadas pela interessada ou seu procurador, pelo e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à Comissão de Credenciamento de entidades médicas, a partir do dia subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, ou seja, a partir de sexta-feira (27/05).
Para entender mais sobre a a nova Lei, clique aqui.