- Nota Informativa: Recursos para laudos de isenção PCD/IPVA

 

Informamos que, conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, após indeferimento do pedido de isenção de IPVA para PCD o interessado dispõe de um prazo de 30 dias para interpor recurso, caso discorde dos resultados apresentados, contendo as alegações e respectivas provas documentais que as sustentem com os fatos que demonstrem a incorreção do julgamento proferido.

O recurso deve ser submetido por meio do sistema SIPET (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet) Portaria (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Solicitacao/Instrucao/219), seguindo as orientações disponíveis. Salientamos a importância de revisar cuidadosamente o laudo antes de apresentar qualquer contestação, garantindo que todas as informações relevantes estejam corretas.