Direitos do Consumidor - Procon e Tribunal de Justiça lançam ranking de credores no tratamento de superendividados

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça apresentaram nesta terça-feira (30/10) o Ranking dos Credores do Programa de Apoio ao Superendividado, durante encontro realizado no auditório Espaço da Cidadania “André Franco Montoro”, localizado na sede da Pasta, no Centro da capital.

O novo ranking avaliará 40 empresas de diversos setores que representam 98% das demandas atendidas pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento (NTS)/Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), do próprio Procon.

O ranking tem como objetivo mensurar o comprometimento de cada credor, como participante do PAS, analisando o atendimento às solicitações, origem e evolução das dívidas que compõem o histórico financeiro do consumidor, e a renegociação de dívidas, suas propostas de renegociação e as condições contextuais apresentadas.

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, presidiu a abertura do evento e citou o Código de Defesa do Consumidor que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, e a Constituição Federal.

“Hoje nos reunimos para falar de direitos fundamentais, princípio da ordem econômica, acesso à justiça e defesa dos direitos do consumidor”, afirmou. “É para atender ao interesse social que a constituinte de 88 impôs ao Estado a obrigação de regulamentar a proteção daquele que na relação de consumo é sempre o exposto e por isso presumivelmente vulnerável”, explicou o secretário.

Márcio Elias Rosa enfatizou o artigo 6º, inciso VII, que garante ser direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

“É isso o que o Procon e o Cejusc fazem: garantem o direito do consumidor”, sublinhou o secretário, ao lembrar o inciso que trata da obrigatoriedade de facilitação da defesa desses direitos.

O PAS pretende auxiliar os consumidores superendividados, orientando, educando e promovendo a renegociação de suas dívidas, com todos os seus credores, de acordo com o orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência de sua família.

Entre os principais motivos para o superendividamento estão: descontrole financeiro (41,83%), desemprego (20,07%), redução de renda (18,50%), doença pessoal ou familiar (7,45%), negócio não deu certo (4,86%), emprestou o nome (3,18%), separação/divórcio (3,03%) e óbito na família (1,06%).

O diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, frisou que não basta negociar débitos, mas propor condições que permitam ao consumidor quitar suas dívidas. “O apoio aos superendividados apresenta ao consumidor modelos práticos de controle financeiro e educação para o consumo”, explicou.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, juiz Ricardo Pereira Júnior, falou sobre a relevância da parceria com a Secretaria da Justiça e enfatizou que “o Cejusc não busca resolver apenas problemas tópicos, mas educar e permitir que o cidadão saia engrandecido da situação de conflito e consiga evoluir”.

O coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP, Diógenes Donizete, explicou que os critérios para a elaboração do ranking são objetivos e não levam em conta o resultado da negociação, já que essa também depende da disposição e condições do endividado.

O tempo de resposta, a qualidade das informações prestadas, flexibilidade e o tipo de atendimento dado ao consumidor endividado são alguns dos itens que contarão ponto contra ou a favor das empresas credoras.

As regras para a elaboração do ranking foram apresentadas aos representantes dos 40 maiores credores mais demandados. O Ranking será elaborado mensalmente e divulgado na página da Fundação Procon-SP

A primeira divulgação, com os dados coletados a partir de novembro, será em fevereiro de 2019.

 

 

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